Alimentação variada ajuda atletas e praticantes
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Todo alimento é constituído por princípios nutritivos (PN), que são os glicídeos (açúcares), protídeos (proteínas), lipídeos (gorduras), vitaminas, minerais e água.
Cada PN tem sua função específica no corpo, a saber:
Função energética: aparece na forma de calor, que é o resultado do trabalho muscular, do dispêndio de energia mecânica e da atividade celular; é conferida pelos glicídeos, protídeos e lipídeos.
Função plástica: é a responsável pela formação dos tecidos, sendo promovida pelas proteínas, minerais, vitaminas e água
Função reguladora: é a responsável pela regulagem das funções orgânicas, sendo promovida pela água, minerais e vitaminas.
- Leis da Alimentação: São quatro as Leis da Alimentação:
1 – Lei da quantidade
2 – Lei da qualidade
3 – Lei da harmonia
4 – lei da adequação
Lei da quantidade: - os alimentos devem ser ingeridos na quantidade suficiente para atender às exigências calóricas e à manutenção do equilíbrio do balanço. Entende-se por “suficiência” e “equilíbrio do balanço” a manutenção do peso normal do indivíduo, mesmo estando o organismo exposto a situações variáveis e modificações ambientais constantes. Por exemplo, no verão necessita-se de mais água e menos energia para o aquecimento do corpo, ocorrendo o oposto no inverno. Um balanço negativo conduz à desidratação e ao emagrecimento, um positivo à indigestão e à obesidade
Lei da qualidade: o regime alimentar deve ser completo na sua composição, de forma a oferecer ao organismo, que é uma unidade indivisível, todas as substâncias que o integram. Os PN encontram-se na formação do corpo humano em diversas combinações, como, por exemplo, células, tecidos, órgãos, sistemas, etc., todos com funções bem específicas. O alimento deve ser selecionado em função do que o organismo necessita, evitando que este atinja o ponto de carência em determinado nutriente (exemplo: pessoa obesa com carência de ferro).
Lei da harmonia: a dieta alimentar deve ser tal que respeite a relação proporcional que os PN devem guardar entre si.
Lei da adequação: a finalidade da alimentação está subordinada à sua adequação ao organismo. Para isso, deve levar em conta os momentos biológicos do indivíduo (fase de crescimento, trabalho, gestação, esporte, etc.) e suas condições patológicas, estas últimas requerendo modificações no regime alimentar (regimes dietoterápicos)